quinta-feira, 28 de maio de 2015

NR 20 Segurança e Saúde com Inflamáveis e Combustíveis





Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.



Segue definições conforme a NR 20:

Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa

Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C


Classificação das Instalações


Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1




As análises de riscos devem ser revisadas:

 a) na periodicidade estabelecida para as renovações da licença de operação da instalação;

b) no prazo recomendado pela própria análise;

c) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;

d) por solicitação do SESMT ou da CIPA; e) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
f) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.

O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.

A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.

As análises de riscos devem estar articuladas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação.


Acessado em 28|05|2015 as 23:00: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759F3612D634A/NR-20%20(atualizada%202014)%20(com%20prorroga%20prazos%20Prt.%201.079_14).pdf


Postado por Mateus Costa

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