quarta-feira, 13 de maio de 2015

Hoje veremos o que é SESMT( NR 04) de forma bem prática.

Imagem/Fonte: http://araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=3184
                                              

QUAL O SIGNIFICADO DA SIGLA SESMT?

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

COMO NASCEU O SESMT – UM POUCO DA HISTÓRIA 

Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 a prevenção de acidentes no Brasil ganha um novo impulso, é criado então, a Lei n° 3724/15/01/19, essa foi à primeira de acidente de trabalho no Brasil.  
Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto-Lei  Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237.
Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.

QUAIS PROFISSIONAIS FAZEM PARTE DO SESMT?

Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT: 
– Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada á saúde do trabalhador.
– Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
– Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
– Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

COMO SABER A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS DO SESMT NECESSÁRIOS NA EMPRESA?
Para saber a quantidade é preciso fazer o dimensionamento do SESMT. 

COMO É FEITO O DIMENSIONAMENTO DO SESMT?

O dimensionamento do SESMT é feito através do cruzamento entre Grau de Risco (Quadro I da NR 4), e número de funcionários da empresa (Quadro II NR 4).  

PARA QUE SERVE O SESMT?

Compete ao SESMT esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.


QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO SESMT?
Cada função dentro do SESMT tem sua importância e sua característica particular. Confira: 

– MÉDICO DO TRABALHO – CBO – 0-61.22
Atribuições:
Realizam consultas e atendimentos médicos;
Tratam pacientes e clientes;
Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.
Vale lembrar, que o Médico do Trabalho é responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Programa esse que anda junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa.
O Médico do Trabalho também tem participação na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), e várias outras atividades.

– ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CBO 2149-15 
Atribuições:

Engenheiro de segurança é o engenheiro ou arquiteto, que possui curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, em médias e grandes empresas dos mais diversos segmentos.
Visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas perdas podem ser humanas, de maquinários e equipamentos, multas e meio ambiente.
No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.

ENFERMEIRO DE TRABALHO –  CBO  0-71.40
Atribuições:
O enfermeiro do trabalho normalmente é o líder da equipe de enfermagem do trabalho.
Atua na assistência ao paciente, em ambulatórios, hospitais, ambulâncias,  setores de trabalho e em domicílio.
Atua em procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescreve ações, realiza a rotina receitada pelo médico.
Cabe a ele juntamente com o médico a realização de coleta de dados sobre doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários, coleta de dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores e etapas antecedentes aos estudos epidemiológicos.
Executa, avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, faz análise dos fatores geradores de insalubridade, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador.
É sua função participar do processo de treinamento e instrução dos trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e Segurança do Trabalho.  

 – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CBO – 3516 
Para ver as atribuições favor clicar no link a seguir PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.


– AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO CBO 3222-35 
Atribuições
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como:
Hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios.
Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas.
Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde do trabalhador.

O QUE É UM SESMT COMPLETO?

Se a empresa só tem a obrigação legal de ter um Técnico em Segurança do Trabalho e tem, então essa empresa tem um SESMT completo. Ser completo é fazer o que a lei exigir.
Se a empresa está cumprindo o dimensionamento SESMT (NR 4) na íntegra, então o SESMT da empresa é completo!

QUEM DEVE CHEFIAR O SESMT?
Perante a lei não existe empecilho nenhum para que qualquer um dos profissionais assuma a liderança do SESMT. Sendo assim fica livre a escolha do empregador.

CONTRATAR CONSULTORIA É CORRETO?
É correto, sendo regulamentado por lei NR 4.14. 
A propósito, muito cuidado na hora de escolher a empresa que irá cuidar da gestão de segurança do trabalho da sua empresa, pois muitas só estão interessadas em fazer os programas de prevenção. Fazem os programas, e após fazerem os programas não dão assistência nenhuma a empresa que contratou o serviço. 
Não orientando a empresa a respeito de sua responsabilidade, perante a programa. E aí quando aparece fiscalização o problema é generalizado.
SITE:http://segurancadotrabalhonwn.com/ 
Acesso 22:16 13/05/15

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